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Bruno Arif Habash
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Advogado Criminal
Graduado em Direito pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Advogado criminal. Inscrito na OAB/PR sob o nº 104.125. Atuante no Estado do Paraná.
Contato: (43) 99984-0178.
Site: https://www.habashcriminal.adv.br/
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Bruno Arif Habash
Artigo ·
há 6 anos
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças
Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente viola a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º da Constituição Federal. Se você for vítima dessa prática, contate o Procon e...
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Bruno Arif Habash
Artigo ·
há 6 anos
Mãe que atropela filho vai pra cadeia?
A pergunta pode parecer, em um primeiro momento, óbvia. Alguns diriam: "é claro que sim!". Mas, como em quase tudo no Direito, a solução a essa pergunta depende das circunstâncias do caso. Isso...
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Bruno Arif Habash
Artigo ·
há 6 anos
Usar drogas não é crime
Para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessário que ela esteja perfeitamente descrita em uma lei. Isso por força do princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da...
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É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Bruno Arif Habash
Comentário ·
há 6 anos
Usar drogas não é crime
Bruno Arif Habash
·
há 6 anos
Realmente, o uso de drogas sem a prática de alguma conduta do artigo 28 é muito incomum. Mas, trago um exemplo doutrinário. Imagine que ofereçam, gratuitamente, ecstasy a um jovem na balada, que apenas pega a droga e a consome imediatamente. Nesse caso, o jovem não pratica infração penal alguma.
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